Friday 6 April 2018

Definição do sistema de comércio internacional


Princípios do sistema de negociação.
Os acordos da OMC são longos e complexos porque são textos jurídicos que cobrem uma ampla gama de atividades. Eles lidam com: agricultura, têxteis e vestuário, bancos, telecomunicações, compras governamentais, padrões industriais e segurança de produtos, regulamentos de saneamento de alimentos, propriedade intelectual e muito mais. Mas vários princípios simples e fundamentais são executados em todos esses documentos. Esses princípios são a base do sistema comercial multilateral.
Um olhar mais atento a esses princípios:
Mais informações introdutórias.
Comércio sem discriminação.
1. A nação mais favorecida (NMF): tratar as outras pessoas igualmente De acordo com os acordos da OMC, os países normalmente não podem discriminar entre seus parceiros comerciais. Conceda a alguém um favor especial (tal como uma taxa de direitos aduaneiros mais baixa para um dos seus produtos) e terá de fazer o mesmo para todos os outros membros da OMC.
Este princípio é conhecido como tratamento da nação mais favorecida (MFN) (ver caixa). É tão importante que é o primeiro artigo do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), que rege o comércio de mercadorias. A NMF é também uma prioridade no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) (Artigo 2) e no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) (Artigo 4), embora em cada acordo o princípio seja tratado de forma ligeiramente diferente . Juntos, esses três acordos abrangem as três principais áreas de comércio tratadas pela OMC.
Algumas exceções são permitidas. Por exemplo, os países podem estabelecer um acordo de livre comércio que se aplique somente a bens comercializados dentro do grupo - discriminando bens de fora. Ou podem dar aos países em desenvolvimento acesso especial aos seus mercados. Ou um país pode levantar barreiras contra produtos que são considerados como sendo negociados injustamente de países específicos. E nos serviços, os países são autorizados, em circunstâncias limitadas, a discriminar. Mas os acordos só permitem essas exceções sob condições estritas. Em geral, MFN significa que toda vez que um país reduz uma barreira comercial ou abre um mercado, tem que fazê-lo pelos mesmos bens ou serviços de todos os seus parceiros comerciais - sejam eles ricos ou pobres, fracos ou fortes.
2. Tratamento nacional: Tratar estrangeiros e moradores da região igualmente Os bens importados e produzidos localmente devem ser tratados igualmente - pelo menos depois que as mercadorias estrangeiras tenham entrado no mercado. O mesmo se aplica aos serviços estrangeiros e domésticos e às marcas comerciais estrangeiras e locais, direitos autorais e patentes. Este princípio de “tratamento nacional” (dando aos outros o mesmo tratamento que os próprios nacionais) também é encontrado em todos os três acordos principais da OMC (Artigo 3 do GATT, Artigo 17 do GATS e Artigo 3 do TRIPS), embora mais uma vez o princípio é tratado de forma ligeiramente diferente em cada um deles.
O tratamento nacional só se aplica quando um produto, serviço ou item de propriedade intelectual entrar no mercado. Portanto, a cobrança de um imposto alfandegário sobre uma importação não é uma violação do tratamento nacional, mesmo que os produtos produzidos localmente não recebam uma taxa equivalente.
Comércio livre: gradualmente, através da negociação.
A redução das barreiras comerciais é um dos meios mais óbvios de incentivar o comércio. As barreiras em causa incluem direitos aduaneiros (ou tarifas) e medidas como proibições de importação ou quotas que restringem as quantidades de forma seletiva. De tempos em tempos, outras questões, como a burocracia e as políticas cambiais, também foram discutidas.
Desde a criação do GATT, em 1947-48, houve oito rodadas de negociações comerciais. Uma nona rodada, no âmbito da Agenda de Desenvolvimento de Doha, está em andamento. Inicialmente, eles se concentraram na redução de tarifas (taxas alfandegárias) sobre bens importados. Como resultado das negociações, em meados da década de 1990, as tarifas dos países industrializados sobre os produtos industriais haviam caído de forma constante para menos de 4%.
Mas, na década de 1980, as negociações se expandiram para abranger as barreiras não-tarifárias sobre mercadorias e para as novas áreas, como serviços e propriedade intelectual.
Abrir mercados pode ser benéfico, mas também requer ajustes. Os acordos da OMC permitem que os países introduzam mudanças gradualmente, através de “liberalização progressiva”. Os países em desenvolvimento geralmente recebem mais tempo para cumprir suas obrigações.
Previsibilidade: através de vinculação e transparência.
Às vezes, prometer não levantar uma barreira comercial pode ser tão importante quanto diminuir uma, porque a promessa dá às empresas uma visão mais clara de suas oportunidades futuras. Com estabilidade e previsibilidade, o investimento é incentivado, empregos são criados e os consumidores podem desfrutar plenamente dos benefícios da concorrência - escolha e preços mais baixos. O sistema multilateral de comércio é uma tentativa dos governos de tornar o ambiente de negócios estável e previsível.
A Rodada Uruguai aumentou as ligações.
Percentagens das tarifas consolidadas antes e depois das conversações de 1986-94.
(Estas são linhas tarifárias, portanto, as porcentagens não são ponderadas de acordo com o volume de comércio ou valor)
Na OMC, quando os países concordam em abrir seus mercados de bens ou serviços, eles “vinculam” seus compromissos. Para as mercadorias, essas ligações equivalem a tetos sobre as tarifas alfandegárias. Às vezes, os países importam impostos a taxas menores que as taxas consolidadas. Freqüentemente é esse o caso em países em desenvolvimento. Nos países desenvolvidos, as taxas efetivamente cobradas e as taxas consolidadas tendem a ser as mesmas.
Um país pode mudar suas ligações, mas somente depois de negociar com seus parceiros comerciais, o que poderia significar compensá-los pela perda de comércio. Uma das realizações das negociações comerciais multilaterais da Rodada Uruguai foi aumentar o volume de comércio sob compromissos vinculantes (ver tabela). Na agricultura, 100% dos produtos agora têm tarifas consolidadas. O resultado de tudo isso: um grau substancialmente mais alto de segurança de mercado para traders e investidores.
O sistema também tenta melhorar a previsibilidade e estabilidade de outras formas. Uma forma é desestimular o uso de cotas e outras medidas usadas para estabelecer limites às quantidades de importações - administrar cotas pode levar a mais burocracia e acusações de brincadeiras injustas. Outra é tornar as regras de comércio dos países tão claras e públicas (“transparentes”) quanto possível. Muitos acordos da OMC exigem que os governos divulguem suas políticas e práticas publicamente no país ou notifiquem a OMC. A vigilância regular das políticas comerciais nacionais através do Mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais constitui mais um meio de incentivar a transparência tanto a nível nacional como multilateral.
Promovendo a concorrência justa.
A OMC às vezes é descrita como uma instituição de “livre comércio”, mas isso não é inteiramente exato. O sistema permite tarifas e, em circunstâncias limitadas, outras formas de proteção. Mais precisamente, é um sistema de regras dedicado à concorrência aberta, justa e não distorcida.
As regras de não discriminação - MFN e tratamento nacional - são concebidas para assegurar condições de comércio justas. O mesmo se aplica ao dumping (exportação abaixo do custo para ganhar participação de mercado) e subsídios. As questões são complexas, e as regras tentam estabelecer o que é justo ou injusto e como os governos podem responder, em particular cobrando taxas de importação adicionais calculadas para compensar os danos causados ​​pelo comércio desleal.
Muitos dos outros acordos da OMC visam apoiar a concorrência leal: na agricultura, propriedade intelectual, serviços, por exemplo. O acordo sobre compras governamentais (um acordo “plurilateral” porque é assinado por apenas alguns membros da OMC) estende as regras de concorrência às compras de milhares de entidades governamentais em muitos países. E assim por diante.
Incentivo ao desenvolvimento e reforma econômica.
O sistema da OMC contribui para o desenvolvimento. Por outro lado, os países em desenvolvimento precisam de flexibilidade no tempo que levam para implementar os acordos do sistema. E os próprios acordos herdam as disposições anteriores do GATT que permitem assistência especial e concessões comerciais para países em desenvolvimento.
Mais de três quartos dos membros da OMC são países em desenvolvimento e países em transição para economias de mercado. Durante os sete anos e meio da Rodada Uruguai, mais de 60 desses países implementaram programas de liberalização comercial de forma autônoma. Ao mesmo tempo, os países em desenvolvimento e as economias em transição foram muito mais ativos e influentes nas negociações da Rodada Uruguai do que em qualquer outra rodada anterior, e são ainda mais importantes na atual Agenda de Desenvolvimento de Doha.
No final da Rodada Uruguai, os países em desenvolvimento estavam preparados para assumir a maioria das obrigações exigidas dos países desenvolvidos. Mas os acordos deram-lhes períodos de transição para se ajustarem às disposições menos conhecidas e, talvez, difíceis da OMC - particularmente para os países mais pobres e “menos desenvolvidos”. Uma decisão ministerial adotada no final da rodada diz que os países em melhor situação devem acelerar a implementação de compromissos de acesso a mercados em bens exportados pelos países menos desenvolvidos, e busca maior assistência técnica para eles. Mais recentemente, os países desenvolvidos começaram a permitir importações isentas de direitos e de quotas para quase todos os produtos dos países menos desenvolvidos. Em tudo isso, a OMC e seus membros ainda estão passando por um processo de aprendizado. A atual Agenda de Desenvolvimento de Doha inclui as preocupações dos países em desenvolvimento sobre as dificuldades que enfrentam na implementação dos acordos da Rodada Uruguai.
O sistema de negociação deve ser.
sem discriminação - um país não deve discriminar entre os seus parceiros comerciais (dando-lhes igualmente a "nação mais favorecida" ou o estatuto de NMF); e não deve discriminar entre produtos e serviços próprios e estrangeiros, ou nacionais (dando-lhes “tratamento nacional”); Mais livre - barreiras que saem através da negociação; previsível - as empresas estrangeiras, investidores e governos devem estar confiantes de que as barreiras comerciais (incluindo tarifas e barreiras não-tarifárias) não devem ser levantadas arbitrariamente; as tarifas e os compromissos de abertura de mercado estão “consolidados” na OMC; mais competitivo - desencorajar práticas “injustas”, como subsídios à exportação e produtos de dumping, abaixo do custo para ganhar participação de mercado; mais benéfico para os países menos desenvolvidos - dando-lhes mais tempo para se ajustarem, maior flexibilidade e privilégios especiais.
Isso parece uma contradição. Sugere um tratamento especial, mas na OMC significa, na verdade, a não discriminação - tratar praticamente todos da mesma maneira.
Isto é o que acontece. Cada membro trata todos os outros membros igualmente como parceiros comerciais “mais favorecidos”. Se um país melhora os benefícios que dá a um parceiro comercial, ele deve dar o mesmo tratamento “melhor” a todos os outros membros da OMC, para que todos permaneçam “os mais favorecidos”.
O status de nação mais favorecida (NMF) nem sempre significava tratamento igual. Os primeiros tratados bilaterais da NMF estabelecem clubes exclusivos entre os parceiros comerciais “mais favorecidos” de um país. No âmbito do GATT e agora da OMC, o clube MFN não é mais exclusivo. O princípio da NMF garante que cada país trate os seus mais de 140 colegas igualmente.

O significado e definição de comércio exterior ou comércio internacional & ndash; Explicado!
O significado e a definição do comércio exterior ou do comércio internacional!
O comércio exterior é a troca de capital, bens e serviços através das fronteiras ou territórios internacionais. Na maioria dos países, representa uma parcela significativa do produto interno bruto (PIB). Embora o comércio internacional tenha estado presente em grande parte da história, sua importância econômica, social e política tem aumentado nos últimos séculos.
Imagem Cortesia: tradegov. files. wordpress / 2012/05 / wtw-2012-old-style. jpg.
Todos os países precisam de bens e serviços para satisfazer as necessidades de seu povo. Produção de bens e serviços requer recursos. Cada país tem recursos limitados. Nenhum país pode produzir todos os bens e serviços de que necessita. Tem que comprar de outros países o que não pode produzir ou pode produzir menos que suas necessidades. Da mesma forma, vende a outros países os bens que possui em quantidades excedentes. A Índia também compra e vende para outros países vários tipos de bens e serviços.
Geralmente nenhum país é auto-suficiente. Ela tem que depender de outros países para importar as mercadorias que não estão disponíveis ou estão disponíveis em quantidades insuficientes. Da mesma forma, pode exportar mercadorias, que estão em excesso e estão em alta demanda no exterior.
Comércio internacional significa comércio entre os dois ou mais países. O comércio internacional envolve diferentes moedas de diferentes países e é regulado por leis, regras e regulamentos dos países envolvidos. Assim, o comércio internacional é mais complexo.
De acordo com Wasserman e Haltman, "O comércio internacional consiste em transações entre residentes de diferentes países".
De acordo com Anatol Marad, "O comércio internacional é um comércio entre nações".
Segundo Eugeworth, "Comércio internacional significa comércio entre nações".
A industrialização, o transporte avançado, a globalização, as corporações multinacionais e a terceirização estão tendo um grande impacto no sistema de comércio internacional. O aumento do comércio internacional é crucial para a continuidade da globalização. Sem o comércio internacional, as nações estariam limitadas aos bens e serviços produzidos dentro de suas próprias fronteiras.
O comércio internacional não é, em princípio, diferente do comércio interno, uma vez que a motivação e o comportamento das partes envolvidas num comércio não mudam fundamentalmente, independentemente de o comércio ser feito através de uma fronteira ou não. A principal diferença é que o comércio internacional é tipicamente mais caro do que o comércio interno.
A razão é que uma fronteira normalmente impõe custos adicionais, como tarifas, custos de tempo devido a atrasos na fronteira e custos associados a diferenças de país, como idioma, sistema legal ou cultura. Comércio internacional consiste em comércio de exportação & # 8217; e & # 8216; comércio de importação & # 8217 ;. A exportação envolve a venda de bens e serviços para outros países. Importação consiste em compras de outros países.
O comércio internacional ou externo é reconhecido como o determinante mais significativo do desenvolvimento econômico de um país, em todo o mundo. O comércio exterior de um país consiste no movimento interno (importação) e externo (exportação) de bens e serviços, o que resulta em. saída e entrada de divisas. Assim também é chamado EXIM Trade.
Para fornecer, regular e criar o ambiente necessário para seu crescimento ordenado, vários Atos foram implementados. O comércio exterior da Índia é regido pela Lei de Comércio Exterior (Desenvolvimento e Regulamentação), de 1992, e pelas regras e ordens ali emitidas. Os pagamentos para transações de importação e exportação são regidos pela Foreign Exchange Management Act, 1999. A Customs Act, 1962 regula o movimento físico de bens e serviços através de vários modos de transporte.
Para tornar a Índia uma produtora e exportadora de bens e serviços de qualidade, além de projetar essa imagem, um importante Ato & # 8211; O ato de exportação (controle de qualidade e inspeção) de 1963 está em voga. O ritmo de desenvolvimento do comércio exterior depende da Política de Exportação e Importação adotada também pelo país. Mesmo a Política EXIM 2002-2007 enfatiza a simplificação dos procedimentos, para reduzir ainda mais os custos de transação.
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Sistemas de Negociação: O que é um sistema de negociação?
Um sistema de negociação é simplesmente um grupo de regras específicas, ou parâmetros, que determinam os pontos de entrada e saída de um determinado patrimônio. Esses pontos, conhecidos como sinais, são frequentemente marcados em um gráfico em tempo real e solicitam a execução imediata de uma negociação.
Médias móveis (MA) Osciladores Estocásticos Força relativa Bollinger Bands & reg; Muitas vezes, duas ou mais dessas formas de indicadores serão combinadas na criação de uma regra. Por exemplo, o sistema crossover de MA usa dois parâmetros de média móvel, a longo e a curto prazo, para criar uma regra: "compre quando o curto prazo ultrapassar o longo prazo e venda quando o oposto for verdadeiro". Em outros casos, uma regra usa apenas um indicador. Por exemplo, um sistema pode ter uma regra que proíbe qualquer compra, a menos que a força relativa esteja acima de um determinado nível. Mas é uma combinação de todos esses tipos de regras que cria um sistema de negociação.
Como o sucesso do sistema como um todo depende de quão bem as regras funcionam, os operadores do sistema gastam tempo otimizando para gerenciar riscos, aumentar o valor ganho por negociação e obter estabilidade a longo prazo. Isso é feito modificando diferentes parâmetros dentro de cada regra. Por exemplo, para otimizar o sistema crossover de MA, um trader faria um teste para ver quais médias móveis (10 dias, 30 dias, etc.) funcionam melhor e, em seguida, implementá-las. Mas a otimização pode melhorar os resultados apenas por uma pequena margem - é a combinação de parâmetros usados ​​que acabará determinando o sucesso de um sistema.
É preciso toda emoção de negociação - Emoção é frequentemente citada como uma das maiores falhas de investidores individuais. Os investidores que são incapazes de lidar com perdas adivinham suas decisões e acabam perdendo dinheiro. Seguindo estritamente um sistema pré-desenvolvido, os operadores do sistema podem renunciar à necessidade de tomar quaisquer decisões; uma vez que o sistema é desenvolvido e estabelecido, a negociação não é empírica porque é automatizada. Reduzindo as ineficiências humanas, os operadores do sistema podem aumentar os lucros.
Os sistemas de negociação são complexos - essa é a maior desvantagem deles. Nos estágios de desenvolvimento, os sistemas de negociação exigem uma sólida compreensão da análise técnica, da capacidade de tomar decisões empíricas e de um conhecimento profundo de como os parâmetros funcionam. Mas mesmo que você não esteja desenvolvendo seu próprio sistema de negociação, é importante estar familiarizado com os parâmetros que compõem o que você está usando. Adquirir todas essas habilidades pode ser um desafio.

Linha de Negociação Multilateral - MTF.
O que é um 'Multilateral Trading Facility - MTF'
Um sistema de negociação multilateral (MTF) é um termo europeu para um sistema de negociação que facilita a troca de instrumentos financeiros entre várias partes. Os mecanismos de negociação multilateral permitem que os participantes de contratos elegíveis obtenham e transfiram uma variedade de títulos, especialmente instrumentos que podem não ter um mercado oficial. Estas instalações são muitas vezes sistemas eletrônicos controlados por operadores de mercado aprovados ou por bancos de investimento maiores. Os comerciantes geralmente enviam pedidos eletronicamente, onde um mecanismo de software correspondente é usado para emparelhar os compradores com os vendedores.
QUEBRANDO “Instrumento de Negociação Multilateral - MTF”
Os sistemas multilaterais de negociação (MTFs) oferecem aos investidores de retalho e às empresas de investimento um local alternativo à negociação em bolsas formais. Antes de sua introdução, os investidores precisavam confiar em bolsas de valores nacionais, como a Euronext ou a London Stock Exchange (LSE). Velocidades de transação mais rápidas, custos mais baixos e incentivos de negociação ajudaram os MTFs a tornarem-se cada vez mais populares na Europa, embora o NASDAQ OMX Europe tenha sido fechado em 2010, uma vez que os MTFs enfrentam intensa concorrência entre si e estabeleceram bolsas de valores.
Os MTFs têm menos restrições em relação à admissão de instrumentos financeiros para negociação, permitindo que os participantes troquem mais ativos exóticos. Por exemplo, o LMAX Exchange oferece câmbio local e comércio de metais preciosos. A introdução de MTFs levou a uma maior fragmentação nos mercados financeiros, já que uma única segurança pode agora ser listada em vários locais. Os corretores responderam oferecendo roteamento inteligente de pedidos e outras estratégias para garantir o melhor preço entre esses vários locais.
Alguns bancos de investimento - que já estavam executando sistemas internos de cruzamento - também converteram seus sistemas internos em MTFs. Para o intercâmbio, o UBS estabeleceu seu próprio MTF, que trabalha em conjunto com seus sistemas internos de cruzamento, enquanto outros bancos internacionais de investimentos, como o Goldman Sachs, planejam lançar seus próprios MTFs. Esses bancos de investimento têm maiores economias de escala para competir com as bolsas de valores tradicionais e poderiam realizar sinergias com suas operações comerciais existentes.
Nos Estados Unidos, o equivalente de MTFs é conhecido como Alternative Trading Systems (ATSs). Esses ATSs são regulados como corretores-negociantes em vez de bolsas na maioria dos casos, mas ainda precisam ser aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio e devem atender a certas restrições. Nos últimos anos, a SEC intensificou suas atividades de fiscalização em torno dos ATSs, em um movimento que poderia transbordar para os MTFs na Europa. Isto é especialmente verdadeiro para dark pools e outros ATS que são relativamente obscuros e difíceis de negociar e valorizar. Os ATS mais conhecidos nos Estados Unidos são as Redes de Comunicação Eletrônica - ou ECNs - que facilitam os pedidos.

Definição do sistema de comércio internacional
ESTADOS UNIDOS DA AMERICA.
COMMODITY FUTURES TRADING COMMISSION.
A Commodity Futures Trading Commission (a "Comissão") tem razões para acreditar que a International Trading Systems, Ltd. ("ITSL"), a International Trading Systems, a Austrália PTY, Limited ("ITSA") e Richard Swannell ("Swannell") violaram as Seções 4 (b) (a) (i) e (iii) e 4 o (1) do Ato de Troca de Mercadorias (a "Lei"), 7 USC §§6b (a) (i) e (iii) e 6o (1) (1994) e Seção 4.41 (a) e (b) dos Regulamentos da Comissão, 17 C. F.R. §4.41 (a) e (b) (2000). Portanto, a Comissão considera apropriado e de interesse público que os processos administrativos sejam, e sejam, instituídos para determinar se a ITSL, a ITSA e a Swannell se envolveram nas violações estabelecidas nesta Ordem e determinar se alguma Ordem deve ser emitida impondo a correção. sanções.
Antecipando a instituição deste procedimento administrativo, os Requeridos apresentaram uma Oferta de Acordo ("Oferta"), que a Comissão determinou aceitar. Sem admitir ou negar as constatações desta Ordem, e antes de qualquer julgamento sobre o mérito, os Requeridos reconhecem o serviço deste Pedido. Os inquiridos consentem na utilização das conclusões do presente despacho neste ou em qualquer outro processo intentado pela Comissão ou em que a Comissão seja parte. 1
A Comissão considera o seguinte:
Desde pelo menos novembro de 1998 até julho de 2000, os entrevistados venderam programas de software para clientes dos Estados Unidos que geram recomendações para negociar futuros de commodities em conselhos de comércio dos Estados Unidos através de um site da Internet. No site, os respondentes "garantem" que os compradores de seus programas de software dobrarão seu dinheiro ano após ano e implicarão falsamente que, nos últimos anos, os sistemas de negociação dos respondentes produziram retornos "excepcionais e consistentes" na negociação real. Na verdade, nenhum ou praticamente nenhum dos clientes que usam os sistemas dos Respondentes duplicaram seu dinheiro em qualquer período de um ano, e os resultados de desempenho anteriores apresentados no site são produto de negociações hipotéticas, e não reais. Além disso, os Respondentes não acompanham as declarações de desempenho com a declaração prescrita pelo Regulamento da Comissão sobre as limitações inerentes das reivindicações com base no desempenho hipotético.
Os entrevistados também destacam um depoimento de um comprador de sistemas que supostamente obteve lucros substanciais em apenas alguns meses de negociação e continua a lucrar a cada dia. Os respondentes não divulgam, no entanto, que após os negócios bem-sucedidos, o cliente sofreu perdas substanciais em negociações e não usa mais os sistemas de negociação dos Respondentes da maneira recomendada.
As atividades dos entrevistados na publicidade fraudulenta de seus sistemas de negociação violam as Seções 4b (a) (i) e (iii) e 4 o (1) da Lei, e a Seção 4.41 (a) dos Regulamentos da Comissão, e sua falha em fornecer o exigido A declaração relativa aos resultados de desempenho com base em negociações hipotéticas viola a Seção 4.41 (b) dos Regulamentos da Comissão. 2
International Trading Systems Ltd. é uma corporação de Grand Caymans. International Trading Systems A Australia PTY, Ltd. é uma empresa australiana. Richard Swannell é o diretor da International Trading Systems Ltd. e da International Trading Systems Australia PTY, Ltd. e reside em 64 Burke Drive, Attadale, Austrália.
Nenhum dos inquiridos está registado na Comissão, a qualquer título. 3
Desde pelo menos 1º de novembro de 1998 até julho de 2000, os entrevistados venderam através de seu site (internationaltrading, registrado pela Network Solutions, Inc. em Virginia e administrado através da Addy & Associates na Flórida) um pacote de software com cinco " sistemas automatizados e mecânicos de negociação "referidos como" O Coletivo ". Diariamente, os compradores do software podem inserir certas informações de mercado, e os sistemas de negociação irão gerar instruções específicas que podem ser enviadas a um corretor. Este sistema é comercializado principalmente para clientes dos Estados Unidos.
Os entrevistados fazem várias garantias sobre os lucros que os clientes provavelmente obterão negociando futuros de commodities com base nas recomendações do The Collective. Por exemplo, através de seu site, os entrevistados afirmam que:
· Garantimos que você duplicará seu capital de investimento a cada ano com nossos sistemas de negociação mecânicos!
· O Coletivo é um pacote de software garantido para posicioná-lo nos melhores percentuais dos melhores traders do mundo em uma base consistente.
· Cada sistema de negociação no The Collective tem a garantia de aumentar o valor da carteira recomendada em, no mínimo, 100% (incluindo o custo de corretagem e derrapagem nos primeiros 12 meses após a compra). . . . Se o retorno for de 99% ou menos, devolveremos o preço total de compra para esse sistema e você poderá manter o software!
Na verdade, nenhum ou praticamente nenhum dos clientes que compram o The Collective duplicam seu capital de investimento em um ano de negociação de futuros, muito menos "todo ano".
Através de numerosos gráficos que pretendem retratar o desempenho histórico do Coletivo para futuros de commodities disponíveis somente através das juntas do comércio dos Estados Unidos, os entrevistados também deturpam os lucros passados ​​que alcançaram. Esses gráficos representam carteiras que supostamente negociavam "em todos os mercados futuros" com base nas recomendações feitas pelos sistemas dos entrevistados e experimentaram aumentos drásticos de valor desde 1994. Os entrevistados alegam ainda que, após os sistemas de negociação terem sido "lançados" em 1º de outubro de 1998 , "cada sistema de negociação mostrou os mesmos retornos excepcionais e consistentes de antes do lançamento". Assim, esses gráficos e o texto a seguir implicam falsamente que as declarações de desempenho exibidas no site dos entrevistados eram o produto da negociação real, pelo menos depois que os sistemas foram "lançados". Na verdade, os entrevistados nunca usaram nenhum dos seus próprios fundos para negociar futuros de commodities com base nas recomendações do The Collective. Em vez disso, todos os resultados de desempenho descritos nos gráficos são o produto da negociação simulada ou hipotética. Além disso, as reivindicações de desempenho dos entrevistados não são acompanhadas pela declaração de advertência prescrita pela Regra 4.41 (b) sobre as limitações inerentes dos resultados de desempenho com base em negociações hipotéticas.
O site dos entrevistados apresenta um depoimento de um cliente que comprou e usou o The Collective. O depoimento parece ter sido escrito "às 2:30 pm em 30 de abril de 1999", e discute a experiência de negociação do cliente desde o início de janeiro de 1999. Segundo o depoimento, o cliente "transformou US $ 72.000 em US $ 202.000 nos primeiros 100 dias de negociação ", e sua conta" continua a crescer a cada dia ". O depoimento também relata que o cliente perdeu dinheiro quando ele saiu temporariamente das recomendações dos sistemas de negociação. Embora seja verdade que o cliente experimentou ganhos e perdas que se aproximam das reivindicações do depoimento, sua conta não continuou a crescer. Na verdade, os entrevistados têm conhecimento de que, após as negociações bem-sucedidas do cliente, ele sofreu perdas substanciais durante a negociação, conforme as instruções do The Collective, e, na verdade, o cliente não confia mais nos sinais de negociação do The Collective.
D. Discussão Jurídica.
1. Entrevistados Violados as Seções 4b (a) (i) e (iii) da Lei.
As Secções 4b (a) (i) e (iii) da Lei estabelecem que é ilegal, em ou em conexão com qualquer ordem para fazer ou a elaboração de um contrato de futuros, por ou em nome de qualquer outra pessoa, (i ) trapacear ou defraudar, ou tentar enganar ou defraudar, tal outra pessoa, ou (iii) intencionalmente enganar ou tentar enganar essa outra pessoa por qualquer meio com relação a qualquer ordem ou contrato ou a disposição ou execução de qualquer tal ordem ou contrato, ou com relação a qualquer ato de agência executado com relação a tal ordem ou contrato para tal pessoa. Declarações falsas e omissões de fatos relevantes feitos com o cientista em relação a transações de futuros constituem fraude sob a Seção 4b (a) da Lei. 4 Adicionalmente, as Seções 4b (a) (i) e (iii) exigem que as deturpações e omissões relevantes de fatos relevantes sejam feitas "em conexão" com transações de futuros. 5
Os entrevistados violaram as Seções 4b (a) (i) e (iii), garantindo que os compradores do The Collective dobrariam seu capital de investimento em um período de um ano e o dobrariam novamente em cada ano sucessivo. CFTC v. Commonwealth Financial Group, Inc., 874 F. Supl. 1345, 1354 (SD Fla. 1994) (constatando que afirmações para clientes em potencial, como "a probabilidade de lucro possível é quase certa", ou "nos últimos sete anos, cada US $ 10.000 investidos rendeu uma média de até US $ 50.000 em lucros com base nos futuros subjacentes "excedeu" o mero otimismo "e violou a Seção 4b da Lei); CFTC v. Crown Commodity Options, Ltd. 434 F. Supp. 911 (S. D.N. Y. 1977) (os argumentos de venda eram enganosos e imprecisos quando "transmitiam a nítida impressão de que os lucros extraordinários de curto prazo estavam quase certos de serem realizados pelos investidores"). O fato de os respondentes expressamente apoiarem algumas (mas notavelmente, nem todas) dessas garantias com a promessa de reembolsar o preço de compra dos sistemas de negociação não altera o caráter fraudulento dessas declarações, mesmo que os respondentes tenham honrado os pedidos de reembolso dos clientes. R & amp; W Technical Services, Ltd. v. CFTC, 205 F.3d 165, 170 (5 o Cir. 2000) ("A existência de uma política de reembolso limitada somada a alegações extravagantes de lucros falsos apenas confirma que os peticionários deturpou a existência de riscos substanciais inerentes ao comércio de futuros. ").
Os entrevistados também violaram a Seção 4b (a) (i) e (iii) ao representar que os resultados históricos de desempenho foram baseados em negociações reais, embora sabendo que, de fato, eles eram o produto de negociações hipotéticas. "Como os resultados simulados inerentemente exageram a confiabilidade e a validade de um sistema de investimento, e porque as reclamações extravagantes subestimam os riscos inerentes ao comércio de commodities, um investidor razoável consideraria tais distorções fraudulentas materiais". Serviços técnicos da R & amp; W, 205 F.3d em 170; ver também CFTC v. Skorupskas, 605 F. Supp. 923, 933 (E D. Mich. 1985) (solicitações auxiliadas pelo uso de tabelas de desempenho falsas ou enganosas violaram a Seção 4b (a)).
Finalmente, os entrevistados violaram a Seção 4b (a) (i) e (iii) no uso de um depoimento de cliente, no qual o cliente relata que ele fez negócios lucrativos durante um período de alguns meses e que sua conta continuou a crescer. Os entrevistados não divulgaram que o cliente sofreu perdas substanciais e depois parou de usar o sistema de negociação dos respondentes. Além disso, os entrevistados não divulgam que os lucros obtidos pelo cliente que forneceu o depoimento não eram típicos para os compradores do The Collective. Em seu primeiro National Trading Corp, [1992-1994 Transfer Binder] Comm. Fut. L. Rep. (CCH) ¶ 26,142 a 41,788 n.20 (CFTC 20 de julho de 1994) (uso literal da afirmação verdadeira como incentivo de vendas teve efeito de enganar os clientes quanto à probabilidade de obter lucros); Swickard v. A. G. Edwards & amp; Sons, [1984-1986 Transfer Binder] Comm. Fut. L. Rep. (CCH) ¶ 22.522 a 30.275 (CFTC de 7 de março de 1985) ("a fraude pode ocorrer por meio de uma representação incompleta ou 'meia verdade'").
2. Entrevistados violaram a Seção 4o (1) da Lei e a Seção 4.41 do Regulamento.
A Seção 4 o (1) da Lei proíbe os CTAs de (a) empregar qualquer dispositivo, esquema ou artifício para fraudar qualquer cliente ou participante ou possível cliente ou participante, ou (b) se envolver em qualquer transação, prática ou curso de negócios que opera como uma fraude ou engano em qualquer cliente ou participante ou possível cliente ou participante. A Seção 4.41 (a) dos Regulamentos proíbe um CTA ou seu principal de anunciar de maneira fraudulenta ou enganosa. A Seção 4.41 (b) dos Regulamentos torna ilegal que um CTA não inclua os avisos exigidos sobre as limitações de números de desempenho comercial baseados em dados hipotéticos ou simulados. 6
A fim de estabelecer uma violação da Seção 4o da Lei e da Seção 4.41 do Regulamento, a Divisão deve provar que o acusado era (i) um CTA ou, com relação à Seção 4.41 do Regulamento, seu principal, e ( ii) ou (a) empregou qualquer dispositivo, esquema ou artifício para fraudar qualquer cliente ou cliente em potencial, ou (b) envolvido em qualquer transação, prática ou curso de negócios que funcione como uma fraude ou engano para qualquer cliente ou cliente em potencial . A Seção 4 o (1) da Lei, que também exige o uso de correios ou qualquer meio ou instrumentalidade do comércio interestadual, proíbe que CTAs registradas ou não registradas defraudem seus clientes. 7 A Seção 4.41 do Regulamento também se aplica a todos os CTAs, independentemente de os CTAs serem obrigatoriamente registrados.
De acordo com a Seção 1a (5) da Lei, para estabelecer que alguém é um CTA, deve ser mostrado que a pessoa (i) aconselhou a outra sobre o valor ou a conveniência de negociar contratos futuros, (ii) "diretamente ou através de publicações, escritos ou mídia eletrônica, "(iii) para compensação ou lucro. Seção 1a (5) da Lei, 7 U. S.C. § 1a (5). 8 Os entrevistados deram conselhos de negociação de futuros de commodities para compensação ou lucro e, portanto, são CTAs. 9
Representando falsamente os lucros que os clientes alcançarão seguindo as recomendações do The Collective, e representando falsamente que os resultados históricos do desempenho são baseados em negociações reais, em vez de hipotéticas, os entrevistados violaram a Seção 4 (1) da Lei e a Seção 4.41 (a) dos Regulamentos pelas mesmas razões que violam as Seções 4b (a) (i) e (iii) da Lei. Nos serviços técnicos da R & amp; W, Comm. Fut. L. Rep. (CCH) ¶27,582 (CFTC, 16 de março de 1999) ("Porque descobrimos que [os entrevistados] violaram a Seção 4b (a) da Lei e que eles agiram como CTAs, não é necessária uma análise mais aprofundada para concluir que [os inquiridos] também violaram a secção 4 o (1) da lei "), aff'd na parte relevante, R & amp; W Technical Services v. CFTC, 205 F.3d 165 (5 Cir. 2000). Os entrevistados também violaram a Seção 4.41 (b) dos Regulamentos apresentando resultados de desempenho hipotéticos ou simulados sem acompanhar esses resultados com a declaração preventiva prescrita.
Descobertas de violações.
Somente com base no consentimento evidenciado pela Oferta, e antes de qualquer adjudicação do mérito pela Comissão, a Comissão considera que os Requeridos violaram as Seções 4b (a) (i) e (iii) e 4o (1), e Regulamento 4.41 (a) e (b) da Comissão.
Oferta de Liquidação.
Os respondentes enviaram uma Oferta de Liquidação ("Oferta") na qual eles, sem admitir ou negar as conclusões deste Pedido:
A. Admitir a jurisdição da Comissão com relação a todos os assuntos estabelecidos na Ordem;
B. Reconhecer o serviço desta Ordem;
1. a apresentação e serviço de uma Queixa e Notificação de Audiência;
3. todos os procedimentos pós-audição;
4. revisão judicial por qualquer tribunal;
5. qualquer objeção à participação do pessoal na consideração da Oferta pela Comissão;
6. qualquer reclamação de risco duplo com base na instituição deste processo ou na entrada de qualquer ordem que imponha uma penalidade civil ou qualquer outro alívio; e,
7. todas as reivindicações que ITSL, ITSA ou Swannell possam possuir sob o Ato de Igualdade de Acesso à Justiça, 5 U. S.C. §504 (1994) e 28 U. S.C. §2412 (1994), conforme emendado pelo Pub. L. No. 104-121, §§ 231-32, 110 Stat. 847 e parte 148 dos regulamentos da Comissão, 17 C. F.R. §148.1 et. seq. (2000) relacionadas com ou decorrentes da Ordem;
D. Estipular que a base de registro na qual a Ordem pode ser inscrita consiste somente da Ordem e das constatações consentidas na Oferta, as quais estão incorporadas na Ordem; e.
E. Consentimento com a emissão pela Comissão deste Pedido, que faz constatações e:
1. ordena aos entrevistados que desistam e desistam de violar as Seções 4b (a) (i) e (iii) e 4 o (1) da Lei de Mercado de Mercadorias (a "Lei"), conforme alterada, 7 U. S.C. §§ 6b (a) (i) e (iii) e 6o (1) (1994), e Seções 4.41 (a) e (b) dos Regulamentos da Comissão, 17 C. F.R. §4.41 (a) e (b) (2000);
2. ordena aos entrevistados que paguem, de forma conjunta e solidária, dez mil dólares (US $ 10.000,00), o que representa uma penalidade monetária civil. ITSL, ITSA e Swannell pagarão o valor total dentro de dez (10) dias da data do Pedido por meio de transferência eletrônica de fundos, ou por ordem de pagamento Postal dos EUA, cheque visado, cheque bancário ou ordem de pagamento bancário, pagável ao Commodity Futures Trading Commission e enviada para Dennese Posey, ou seu sucessor, Divisão de Negociação e Mercados, Commodity Futures Trading Commission, Three Lafayette Center, 1155 21 st Street, NW, Washington DC 20581, ao abrigo de uma carta que identifica ITSL e nome e número do registro do processo; os entrevistados deverão simultaneamente transmitir uma cópia da carta de apresentação e a forma de pagamento ao Diretor, Divisão de Fiscalização, Comissão de Negociação de Futuros de Commodities, Three Lafayette Center, 1155 21 Street, N. W., Washington D. C. 20581; e,
3. ordena aos entrevistados que cumpram seus compromissos, conforme estabelecido no Pedido.
4. ordena a Swannell que forneça uma cópia deste pedido, por carta registrada, a qualquer pessoa que compre seus direitos de propriedade, licenciamento ou distribuição referentes a ITSL, ITSA, o sistema de negociação de software coletivo ou o nome de domínio, internationaltrading.
Por conseguinte, é aqui ordenado que:
R. Os entrevistados desistem e desistem de violar as Seções 4b (a) (i) e (iii) do Ato de Troca de Mercadorias (o "Ato"), conforme emendado, 7 U. S.C. §§ 6b (a) (i) e (iii) (1994), e Seção 4 o (1) da Lei, conforme alterada, 7 U. S.C. § 6 o (1) (1994) e Seção 4.41 (a) e (b) do Regulamento da Comissão, 17 C. F.R. § 4.41 (a) e (b) (2000);
B. Os respondentes pagam, conjunta e solidariamente, uma multa de US $ 10.000. Eles devem pagar o valor total dentro de dez dias da data do Pedido por meio de transferência eletrônica de fundos ou por ordem postal postal dos EUA, cheque visado, cheque bancário ou ordem bancária bancária, pagos à Comissão de Futuros de Commodities e enviados a Dennese Posey, Divisão de Negociações e Mercados, Commodity Futures Trading Commission, Three Lafayette Center, 1155 21 st Street, NW, Washington, DC 20581, ao abrigo de uma carta que identifica Trendy e o nome e número do processo; Os entrevistados deverão simultaneamente transmitir uma cópia da carta de apresentação e a forma de pagamento ao Diretor, Divisão de Execução, Comissão de Negociação de Futuros de Commodities, 1155 21 Street, NW, Washington, DC 20581. De acordo com a Seção 6 (e) (2) da lei, 7 USC § 9a (2) (1994), se os Requeridos não pagarem o valor total desta penalidade civil dentro de quinze (15) dias da data de vencimento, eles serão automaticamente proibidos de negociar em todos os mercados de contrato até que eles mostrem a satisfação de a Comissão que o pagamento do montante total da pena civil com juros sobre a data do pagamento foi feito; e,
C. Os respondentes deverão cumprir os seguintes compromissos:
1. Os entrevistados não devem deturpar, expressa ou implicitamente:
uma. o desempenho, lucros ou resultados alcançados por, ou os resultados que podem ser alcançados por usuários, incluindo ele próprio, de qualquer sistema de negociação de futuros ou opções de commodities ou serviço de consultoria; e.
b. os riscos associados à negociação de acordo com qualquer sistema de negociação de futuros ou opções de commodities ou serviço de consultoria;
2. Os entrevistados não deverão apresentar o desempenho de qualquer conta de interesse de mercadoria simulada ou hipotética, transação em uma participação de commodity ou uma série de transações em um interesse de commodity, a menos que tal desempenho seja acompanhado pela seguinte declaração, conforme requerido por 17 C. F.R. § 4.41 (b):
os resultados de desempenho hipotéticos ou simulados têm certas limitações inerentes. Ao contrário de um registro de desempenho real, os resultados simulados não representam negociações reais. Além disso, uma vez que as negociações não foram efetivamente executadas, os resultados podem ter compensado de forma insuficiente ou excessiva o impacto, se houver, de certos fatores de mercado, como a falta de liquidez. Programas de negociação simulados em geral também estão sujeitos ao fato de que eles são projetados com o benefício da retrospectiva. Nenhuma representação está sendo feita de que qualquer conta terá ou poderá obter lucros ou perdas semelhantes aos mostrados.
Ao fazê-lo, os inquiridos devem identificar claramente os resultados de desempenho hipotéticos ou simulados que se basearam, no todo ou em parte, em resultados de negociação hipotéticos.
3. Os entrevistados não farão qualquer representação de benefícios financeiros associados a qualquer sistema de negociação de futuros ou opções de commodities ou serviços de consultoria sem primeiro divulgar, de forma proeminente e visível, que a negociação de futuros envolve altos riscos com potencial para perdas substanciais.
4. Os entrevistados não devem representar, expressa ou implicitamente:
uma. o desempenho, lucros ou resultados alcançados por, ou os resultados que podem ser alcançados por usuários, incluindo ele próprio, de qualquer sistema de negociação de futuros ou opções de commodities ou serviço de consultoria;
b. os riscos associados à negociação usando qualquer futuro de commodities ou sistema de negociação de opções ou serviço de consultoria;
c. que a experiência representada por qualquer usuário, testemunho ou endosso do sistema de negociação de futuros ou opções de commodities ou serviço de consultoria representa a experiência típica ou ordinária de membros do público que usam o sistema ou serviço de consultoria; a menos que: (i) Os respondentes possuam e confiem numa base razoável que justifique a representação no momento em que é feita; e (ii) por dois (2) anos após a última data de divulgação de tal representação, os Requeridos mantêm todos os anúncios e materiais promocionais que contenham tal representação e todos os materiais que foram invocados ou que de outra forma fundamentaram tal representação no momento em que foi apresentada. feitos, e disponibilizar tais materiais imediatamente à Divisão de Execução para inspeção e cópia mediante solicitação.
5. Nem os Reclajetados nem qualquer de seus agentes ou funcionários sob sua autoridade ou controle tomarão qualquer ação ou fazer qualquer declaração pública negando, direta ou indiretamente, quaisquer descobertas ou conclusões nesta Ordem ou criando, ou tendendo a criar, a impressão de que A ordem não tem base factual; desde que, no entanto, nada nesta disposição afete as obrigações de depoimento do Respondent (1); ou (2) direito de tomar posições factuais ou legais contrárias em outros processos dos quais a Comissão não seja parte. Os entrevistados tomarão todas as providências necessárias para assegurar que todos os seus agentes e funcionários sob sua autoridade e controle compreendam e cumpram esse compromisso.
6. ordena a Swannell que forneça uma cópia deste pedido, por carta registrada, a qualquer pessoa que compre seus direitos de propriedade, licenciamento ou distribuição referentes a ITSL, ITSA, o sistema de negociação de software coletivo ou o nome de domínio, internationaltrading.
Salvo disposição em contrário, as disposições deste Pedido entrarão em vigor nesta data.
Comissão de Negociação de Futuros de Commodities.
1 Os participantes não concordam com o uso da Oferta ou deste Pedido, ou com as conclusões aqui contidas, como a única base para qualquer outro procedimento instaurado pela Comissão. Os respondentes não consentem o uso da Oferta ou do Pedido, ou as conclusões aqui contidas, por qualquer outra parte em qualquer outro processo. As conclusões consentidas na Oferta ou feitas na Ordem não são vinculativas para qualquer outra pessoa ou entidade em qualquer outro processo perante a Comissão.
2 A Internet é um meio altamente benéfico que facilita a disseminação de informações, mas que também possibilita que violadores em potencial alcancem milhões de pessoas em todo o mundo com rapidez e baixo custo. Por este processo e os outros processos sendo apresentados contemporaneamente, bem como os dez processos interpostos em 1 de maio de 2000, a Comissão está tratando de fraudes cometidas na Internet para promover a integridade das representações feitas na Web sobre futuros de commodities e opções de sistemas de negociação. .
3 Em 12 de julho de 2000, a propriedade do nome de domínio e controle da URL internationaltrading foi transferida de Richard Swannell para a International Trading Systems, Inc., uma corporação dos Estados Unidos incorporada em Delaware com seu principal local de negócios na Flórida. As violações discutidas nesta ordem antecederam essa transferência.
4 Em Matéria da R & amp; W Technical Services, Inc., [Transferência atual da pasta] Comm. Fut. L. Rep. (CCH) ¶27,582 em 47,740-47,741 (CFTC 16 de março de 1999), affd em parte relevante, R & amp; W Technical Svcs., Inc. v. CFTC, 205 F.3d 165 (5ª Cir 2000). Ver, por exemplo, Saxe v. E. F. Hutton, 789 F.2d 105, 110 (2d Cir. 1986); Kelley v. Carr, 442 F. Supp. 346, 351-54 (W. D. Mich. 1977), em parte, revertido em parte, 691 F.2d 800 (6a Cir. 1980); CFTC v. J. S. Opções de amor Associates, Ltd., 422 F. Supp. 652, 655 (S. D.N. Y. 1976).
5 Declarações fraudulentas que induzem membros do público a comprar software que gere sinais específicos de compra e venda de futuros de commodities satisfazem o requisito "em conexão com" da Seção 4b (a). Serviços técnicos do R & amp; W. , Veja também Hirk v. Agri-Research Council, Inc., 561 F.2d 96 (7º Cir. 1977) (observando que o requisito "em ou em conexão com" deve ser interpretado com flexibilidade para incluir conduta enganosa que ocorre antes da abertura de uma conta real de negociação de mercadorias).
6 A Seção 4.41 (b) dos Regulamentos prevê, na parte relevante: "(1) Nenhuma pessoa pode apresentar o desempenho de qualquer conta de interesse de mercadoria simulada ou hipotética, transação em uma commodity ou uma série de transações em uma commodity. esse desempenho é acompanhado por um dos seguintes: (i) A seguinte declaração: "Os resultados de desempenho hipotéticos ou simulados têm certas limitações inerentes. Ao contrário de um registro de desempenho real, os resultados simulados não representam negociação real. Além disso, como os negócios não executados, os resultados podem ter compensado o custo, se houver, de alguns fatores de mercado, como a falta de liquidez, os programas de negociação simulados também estão sujeitos ao fato de que eles são projetados com o benefício de Nenhuma representação está sendo feita de que qualquer conta terá ou poderá atingir os lucros ou prejuízos semelhantes aos mostrados, ou (ii) uma declaração prescrita de acordo com as regras p por uma associação registrada de futuros de acordo com a Seção 17 (j) da Lei; (2) Se a apresentação de tal desempenho simulado ou hipotético for diferente de oral, a declaração prescrita deve ser exibida em destaque. "
7 CFTC v. Savage, 611 F.2d 270, 281 (9ª Cir. 1979) (ação de execução cobrando acusado de fazer relatórios falsos aos clientes, engajando-se em "lavar" negócios e mantendo-se ao público como CTA sem ser registrado com a Comissão).
8 A Seção 1a (5) exclui especificamente da definição de um CTA qualquer um que seja "o editor ou produtor de quaisquer dados impressos ou eletrônicos de disseminação geral e regular, incluindo seus funcionários" se o fornecimento de consultoria de negociação de futuros de commodity "unicamente incidental à conduta de seus negócios ou profissão", e assim a Seção 4o (1) da Lei e a Seção 4.41 do Regulamento não se aplicam a tais pessoas. Essa exclusão foi criada para proteger editores acidentais de conselhos, como revistas e jornais em geral, e não editores que se concentram especificamente em conselhos sobre mercadorias. Serviços técnicos do R & amp; W. 205 F.3d em 174.

Comércio internacional.
Comércio internacional, transações econômicas que são feitas entre os países. Entre os itens comumente negociados estão os bens de consumo, como televisores e roupas; bens de capital, como máquinas; e matérias-primas e alimentos. Outras transações envolvem serviços, como serviços de viagens e pagamentos de patentes estrangeiras (consulte a indústria de serviços). As transações comerciais internacionais são facilitadas pelos pagamentos financeiros internacionais, nos quais o sistema bancário privado e os bancos centrais das nações comerciais desempenham papéis importantes.
O comércio internacional e as transações financeiras que o acompanham são geralmente conduzidas com o propósito de prover uma nação com mercadorias que ela não possui em troca daquelas que produz em abundância; tais transações, funcionando com outras políticas econômicas, tendem a melhorar o padrão de vida de uma nação. Grande parte da história moderna das relações internacionais diz respeito aos esforços para promover o comércio mais livre entre as nações. Este artigo fornece uma visão geral histórica da estrutura do comércio internacional e das principais instituições que foram desenvolvidas para promover esse comércio.

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